O que a lei obriga?

Se o carro bate, a seguradora tem que pagar o que a lei determina, ponto final. No Brasil, o seguro de DPVAT – o famoso “seguro de trânsito” – é mandatório para todos os veículos que circulam em vias públicas. Isso cobre morte, invalidez permanente e despesas médicas decorrentes de acidentes. Não tem escapatória.

Responsabilidade civil: a base do contrato

Aqui não tem chiqueza. A cobertura de responsabilidade civil (RC) protege o terceiro lesado, seja pedestre, ciclista ou outro motorista. Se seu cliente atropela alguém, a apólice cobre o dano material e moral. Sem essa cobertura, a pessoa fica vulnerável a processos milionários. E aí o bolso sente.

Obrigatoriedade de seguro contra terceiros

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que todo veículo deve ter, no mínimo, a cobertura de danos a terceiros. Se o condutor não tem seguro, ele pode ter a carteira suspensa e a multa pode dobrar. A agência reguladora, a SUSEP, fiscaliza rigorosamente. Quer dizer, é mandatório, não opcional.

O que mais a lei não deixa de fora?

Além do DPVAT e da RC, há a cobertura de incêndio e roubo, mas só se o contrato for escrito dessa forma. A legislação não obriga, mas as empresas de seguro costumam oferecer como pacote padrão. A dica: leia a apólice com atenção, porque o que parece extra pode virar indispensável se acontecer um furto.

Mas tem um detalhe que poucos entendem: o seguro de danos a veículos (DPV) não é obrigatório, porém se o carro for financiado, a instituição financeira exige a cobertura total. Caso contrário, o financiamento pode ser cancelado. Portanto, o cliente deve estar ciente de que o DPV pode ser uma imposição indireta.

Para quem ainda está confuso, o caminho é simples: visite apostassegurasguia.com e compare as opções. Verifique se a apólice inclui DPVAT, RC e, se necessário, DPV. Não deixe pra depois; revise a cobertura agora e evite surpresas quando o inesperado acontecer.